Advogado especialista aponta necessidade de rigor técnico e transparência no atendimento ao paciente

O Brasil é a segunda maior potência mundial em cirurgias plásticas, com 3,1 milhões de procedimentos realizados em 2024- quando somados os procedimentos minimamente invasivos, como toxina botulínica e preenchimentos. Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o país lidera o ranking de cirurgias plásticas, somando 2,3 milhões de intervenções.
Recentemente, tornou-se público o caso de uma jovem de 27 anos que morreu recentemente durante um procedimento estético de lipoaspiração com enxertia glútea (procedimento para aumentar e remodelar os glúteos), em Belo Horizonte. A incidência reacendeu o debate sobre a responsabilidade, a recorrência e também sobre como deve ocorrer a investigação e a punição para situações como essa.
No caso de óbito, a apuração deve considerar se houve falha na indicação, na execução do procedimento, no acompanhamento ou na estrutura oferecida, podendo configurar responsabilidade civil e até penal, a depender das circunstâncias.
Além disso, especialistas destacam que a transparência no consentimento informado e a comunicação imediata com familiares são deveres fundamentais, sobretudo diante de intercorrências graves, como forma de garantir o direito à informação e à adequada investigação dos fatos.
“Sob a ótica jurídica, a responsabilidade em casos como esse deve ser analisada com rigor técnico, tanto na esfera civil quanto na penal, a fim de identificar eventual negligência, imprudência ou imperícia. Embora procedimentos estéticos envolvam riscos, a recorrência de intercorrências graves levanta questionamentos sobre falhas estruturais, protocolos inadequados ou até mesmo a seleção de pacientes”, argumenta o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em erro médico e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Ainda para Thayan, a investigação deve se basear em perícia detalhada, análise de prontuários, verificação do consentimento informado e da conduta adotada em cada etapa do atendimento. “Uma vez comprovadas irregularidades, é essencial que haja responsabilização proporcional, com possibilidade de indenizações, sanções administrativas e, conforme o caso, punições criminais”, completa o advogado.
Entretanto, a resolução desse tipo de ocorrência não é tão imediato.
“Casos dessa natureza costumam demandar um período prolongado de apuração, que pode variar de meses a anos, a depender da complexidade da perícia, da coleta de provas e da tramitação judicial. De imediato, é fundamental preservar todos os registros médicos, acionar as autoridades competentes, como a polícia e o conselho profissional, além de garantir a realização de exame pericial adequado para esclarecer a causa da morte. Essas medidas iniciais são determinantes para assegurar a integridade das provas e a condução eficaz da investigação ao longo do processo”, orienta o advogado.
Importância da busca por profissionais qualificados
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) reúne mais de 7 mil cirurgiões plásticos membros, mantém critérios rigorosos de formação, exigindo residência médica e exames de título. “Além de conduzir estudos sobre a distribuição da especialidade no país, a SBCP participa ativamente da formulação de políticas públicas e diretrizes de segurança, garantindo que a prática brasileira esteja sempre alinhada com as melhores evidências globais”, descreve a SBCP em seu site oficial.
“Para o paciente, a busca por um cirurgião membro da SBCP é um passo decisivo em direção à segurança e à qualidade. Essa certificação assegura que o profissional segue os mais altos padrões éticos e técnicos, reconhecidos tanto no Brasil quanto internacionalmente. É a garantia de que o procedimento será realizado com a seriedade e o cuidado que a saúde e o bem-estar do paciente merecem”, completa.
