Manifestação da entidade contribuiu para recomendação que orienta membros do Ministério Público a não intervirem em contratos firmados entre advogados e clientes.

(Foto: Divulgação/OAB-MG)
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, atuou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em defesa da natureza privada dos contratos de honorários advocatícios. A manifestação contribuiu para a edição da Recomendação nº 124/2026.
A norma foi aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP e estabelece diretrizes sobre a abstenção de atuação do Ministério Público em contratos de honorários celebrados entre advogados e clientes. Para a advocacia, a medida representa um avanço importante na proteção da autonomia profissional e contratual.
OAB-MG defendeu autonomia entre advogado e cliente
Na manifestação apresentada ao CNMP, a OAB-MG sustentou que os contratos de honorários possuem natureza privada e devem respeitar a livre pactuação entre advogado e cliente. Além disso, a entidade reforçou que a relação contratual deve preservar a segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos.
Segundo a posição defendida pela seccional mineira, a intervenção externa para revisão genérica de cláusulas remuneratórias não deve ocorrer sem hipóteses excepcionais devidamente justificadas. Dessa forma, a OAB-MG apontou que uma atuação ampla do Ministério Público nessa matéria poderia gerar interferência indevida na autonomia contratual.
Fiscalização disciplinar cabe à OAB
A entidade também defendeu a competência exclusiva da OAB para a fiscalização disciplinar da advocacia. Assim, eventuais indícios de irregularidades relacionados à conduta profissional de advogados devem ser encaminhados à Ordem, que possui atribuição legal para analisar a matéria.
Outro ponto sustentado pela OAB-MG foi que eventuais questionamentos sobre contratos de honorários devem ser tratados pelas próprias partes envolvidas. Quando houver discussão judicial, a competência deve ser do Juízo Cível, conforme o caso concreto.
CNMP acolheu pontos centrais da manifestação
A Recomendação nº 124/2026 acolheu o núcleo central das posições defendidas pela OAB-MG. Com isso, o CNMP orientou os membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes.
Além disso, a recomendação reforça a necessidade de respeito à reserva normativa da OAB sobre a matéria. Nos casos em que houver eventual indício de abuso, os documentos deverão ser encaminhados à Ordem para a adoção das providências disciplinares cabíveis.
Medida é considerada conquista para a advocacia
A normatização representa uma conquista histórica para a advocacia, pois reafirma a importância da autonomia contratual, da segurança jurídica e da competência institucional da OAB na fiscalização da profissão.
Com a recomendação, a atuação do Ministério Público em contratos de honorários passa a observar limites mais claros. Portanto, a relação firmada entre advogado e cliente ganha maior proteção contra intervenções indevidas, especialmente quando não houver situação excepcional que justifique análise externa.
Para a OAB-MG, a medida fortalece a defesa das prerrogativas da advocacia e preserva a natureza privada dos honorários advocatícios, garantindo que eventuais questionamentos sigam os caminhos legais adequados.
