Ministro do STF se afasta da análise de processo que discute manutenção de prisões preventivas em investigação sobre operações financeiras.

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(Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, declarou-se suspeito para participar do julgamento que analisa a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro.

A decisão foi anunciada na manhã desta quarta-feira (22), no âmbito de um processo que trata da manutenção da prisão preventiva dos investigados.

Os dois permanecem detidos desde 16 de abril, quando foi deflagrada a operação Compliance Zero, que apura possíveis irregularidades em negociações envolvendo o BRB e o Banco Master, ligado ao empresário Daniel Vorcaro.

Julgamento segue com maioria parcial

Até o momento, os ministros Luiz Fux e André Mendonça votaram pela manutenção das prisões. Por outro lado, ainda faltam os votos de Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída até as 23h59 da próxima sexta-feira (24), caso não haja pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.

Relatoria e andamento do processo

A investigação avançou após autorização do ministro André Mendonça, que atua como relator do caso no STF. Desde então, os ministros analisam a decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados.

Toffoli já havia se declarado suspeito

O ministro Dias Toffoli já havia se afastado anteriormente de decisões relacionadas ao caso. Em março, ele declarou suspeição para analisar a decisão que levou à prisão de Daniel Vorcaro, além de um pedido de instalação de CPI na Câmara dos Deputados.

Na ocasião, Toffoli afirmou que sua decisão ocorreu por motivo de foro íntimo e determinou o encaminhamento do processo à Presidência do STF para definição das providências cabíveis.

Redistribuição do caso no STF

Antes da atual fase do julgamento, Toffoli atuava como relator do caso. No entanto, ele solicitou a redistribuição do processo a outro ministro, considerando interesses institucionais.

Posteriormente, o STF informou que, mesmo com a saída da relatoria, a Corte não reconheceu impedimento formal para sua atuação no caso.

Segundo interlocutores do Supremo, a decisão de deixar a relatoria não implicou, naquele momento, reconhecimento automático de suspeição ou impedimento.

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