Iniciativa visa parcerias para transformar a vida de crianças em situação de acolhimento

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Interessados podem participar do “Minas Apadrinha” em três modalidades: afetiva, prestadores de serviço e provedores (Foto: Magnific / Imagem Ilustrativa)

 

Atitudes que transformam vidas”. Com esse slogan, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), lançou no dia 29 de maio, a página do “Minas Apadrinha”. O programa busca ampliar o número de parceiros que apoiam crianças e adolescentes em situação de acolhimento em Minas.

Os parceiros, que se tornam padrinhos e madrinhas, devem oferecer suporte às crianças e aos adolescentes que vivem em situação de acolhimento e ainda não estão em processo de adoção. Dessa forma, contribuem para a construção de relacionamentos saudáveis, com perspectiva educacional, suporte material, cultural e emocional.

A superintendente da Coinj, desembargadora Alice de Souza Birchal, destaca:

 

“A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário mineiro com a proteção integral da infância e da adolescência, incentivando o fortalecimento da convivência comunitária”.

 

Conforme a magistrada, a iniciativa busca fortalecer a rede de promoção ao bem-estar dos atendidos, fortalecendo laços afetivos, comunitários e sociais.

Atitudes que transformam vidas

O “Minas Apadrinha” tem como meta atender a 100% das crianças e adolescentes aptos ao programa, em todas as comarcas de Minas Gerais, em especial naquelas que possuem instituições de acolhimento.

Para viabilizar a iniciativa, a Coinj promove a sensibilização de magistrados e servidores das Varas da Infância e da Juventude para garantir a aplicação das diretrizes do programa com respeito à legislação vigente e às boas práticas de proteção integral.

TJMG: Modalidades de apadrinhamento

São três as modalidades de apadrinhamento: afetivo, provedor e prestador de serviços.

Saiba como funciona cada uma delas:

  • Afetivo: a madrinha e/ou o padrinho afetivo deve levar a criança ou o adolescente para momentos de aconchego familiar aos finais de semana, feriados e datas festivas. Assim, participam de atividades de lazer e vivenciam os afazeres da família
  • Prestadores de serviços: podem oferecer tratamentos dentário, psicológico, pediátrico, corte de cabelo, aulas diversas e outras atividades voluntárias nas casas de acolhimento
  • Provedores: contribuem com doações em dinheiro, produtos de higiene, roupas, brinquedos e outros itens buscando o conforto dos atendidos

 

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